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O projeto de lei PL 2491/2019, do Senador Rodrigo Cunha, que visa impedir a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores virou lei! A nova norma, promulgada na forma da Lei nº 14.713/2023, foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (31/10), e já está em vigor. Conforme consta no texto da Lei, nas ações de guarda, antes de iniciar as audiências de mediação/conciliação, o juiz deverá arguir às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, concedendo o prazo de cinco dias para apresentação de provas ou indícios pertinentes. A Lei busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.